Assembleias nas Cooperativas de Crédito: o que são e qual a importância delas?

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Você sabia que as decisões mais importantes em uma Cooperativa de Crédito não são tomadas por executivos ou em reuniões fechadas?

Elas são discutidas em um ambiente onde todos têm voz e podem influenciar diretamente o futuro da organização. Esse espaço é a assembleia geral, um dos momentos mais cruciais para o cooperativismo.

Mas afinal, como essas assembleias funcionam? E por que elas são tão fundamentais para a transparência e a democracia dentro das Cooperativas? 

Se você já é associado ou tem interesse em se associar a uma Cooperativa de Crédito e quer entender mais sobre como funcionam as Assembleias nas Cooperativas, continue lendo para descobrir a importância dessa ferramenta que define os rumos de toda a instituição.

O que são as Assembleias nas Cooperativas?

As Assembleias nas Cooperativas são o coração da gestão democrática dessas instituições. Elas são reuniões onde os cooperados, que são os verdadeiros donos do negócio, se reúnem para discutir e decidir os rumos da Cooperativa. 

Desde a aprovação de contas e planos de investimento até a eleição de novos representantes, as assembleias permitem que todos tenham voz e voto, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma coletiva. 

O princípio básico é simples: cada cooperado tem direito a um voto, independentemente de quanto capital tenha investido.

Como funciona uma Assembleia Geral das Cooperativas?

As Assembleias Cooperativas no Brasil estão amparadas na Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo. 

Conforme essa lei, as Assembleias são obrigatórias e têm como finalidade:

  • Aprovar relatórios financeiros;

  • Eleger conselhos Administrativos e Conselheiros Fiscais;

  • Deliberar sobre a distribuição de sobras (ou lucros);

  • Definir diretrizes estratégicas. 

  • Aprovar normativos que, por força regulatória, requer que seja apresentado e aprovado em Assembleia.

Elas podem ser ordinárias (realizadas anualmente) ou extraordinárias (convocadas para assuntos específicos e urgentes).

Além disso, elas garantem transparência, participação ativa dos Cooperados e o fortalecimento do controle social sobre a gestão da Cooperativa. 

Quem pode convocar uma Assembleia Geral?

Uma Assembleia Geral pode ser convocada por diferentes atores dentro de uma Cooperativa, cada um com uma razão específica. 

O mais comum é que o Conselho de Administração tenha essa função, mas também pode ser convocada por um grupo de Cooperados, desde que representem o percentual mínimo definido no estatuto da Cooperativa. 

Além disso, o Conselho Fiscal pode solicitar uma assembleia em casos de irregularidades ou problemas financeiros.

Características das Assembleias nas Cooperativas de Crédito

As Assembleias nas Cooperativas de Crédito são momentos decisivos em que os Cooperados se reúnem para tomar decisões sobre o futuro da instituição. 

Cada Cooperado tem o direito de votar, independentemente da quantidade de capital investido, reforçando o princípio da igualdade que caracteriza as Cooperativas: um associado, um voto

Esse modelo democrático dá aos membros o poder de influenciar diretamente as estratégias, eleição de conselheiros, e a destinação das sobras (o “lucro” da cooperativa), o que fortalece o sentimento de pertencimento e controle sobre o negócio.

Outro ponto fundamental das Assembleias é a transparência

Durante esses encontros, são apresentados relatórios financeiros detalhados e as ações tomadas no ano anterior, permitindo que todos os Cooperados compreendam a situação financeira da instituição. 

Além disso, o espaço é aberto para perguntas, discussões e propostas, garantindo que cada voz seja ouvida e que as decisões finais refletem o interesse coletivo dos Cooperados.

Por que participar das Assembleias da sua Cooperativa?

Participar das assembleias da sua Cooperativa é uma oportunidade única para você exercer sua voz e influência sobre os rumos da organização. 

Diferente dos bancos tradicionais, aqui você é dono e pode votar em decisões importantes, como a destinação das sobras e a eleição de conselheiros. Isso garante que suas necessidades e interesses sejam levados em consideração.

Além disso, as assembleias nas cooperativas são um espaço para aprender mais sobre a saúde financeira da instituição, entender como ela está investindo em sua comunidade e discutir novos serviços e produtos. 

Assembleia Ordinária e Extraordinária: Quais as diferenças?

Como você viu nos tópicos anteriores, existem dois tipos de Assembleias nas Cooperativas, mas você sabe qual a diferença entre elas, na prática?

CritérioAssembleia Geral Ordinária (AGO)Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
PeriodicidadeRealizada uma vez por ano.Convocada sempre que necessário, sem periodicidade fixa.
Objetivo principalDeliberar sobre temas recorrentes e obrigatórios, como aprovação de contas, balanço e eleição de dirigentes.Tratar de assuntos urgentes ou excepcionais, que não podem esperar até a próxima AGO.
Assuntos abordados✅ Aprovação das contas anuais;
✅ Distribuição das sobras;
✅ Eleição de conselheiros;
✅ Planejamento anual.
✅ Alterações no estatuto social;
✅ Fusões ou incorporações;
✅ Mudanças estruturais ou emergenciais.
ConvocaçãoPrevista no estatuto, ocorre em data definida anualmente.Convocada pela diretoria, conselho ou Cooperados, conforme necessidade.
CaráterRegular e obrigatória.Excepcional e de caráter emergencial.
ParticipaçãoA participação de todos os Cooperados é incentivada, pois envolve temas de interesse comum e obrigatório.Participação também aberta a todos os Cooperados.
Impacto nas operaçõesDefine as diretrizes anuais da Cooperativa, influenciando a gestão ao longo do ano.Pode gerar mudanças imediatas e impactantes, dependendo do tema em discussão.
Quórum de deliberaçãoDeterminado pelo estatuto, geralmente mais flexível.Pode exigir quórum qualificado, dependendo da gravidade do assunto.

Assembleia Geral Ordinária

Realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses, essa assembleia é responsável por tratar temas como: 

  • Aprovação da prestação de contas dos órgãos da administração; 
  • Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
  • Eleição e posse dos componentes da Diretoria e dos Conselhos.

Entre outros assuntos de interesse da sociedade Cooperativa.

Vale destacar que a data, horário, local e os assuntos que irão ser deliberados na Assembleia deverão ser amplamente divulgados entre os Cooperados.

Assembleia Geral Extraordinária 

Esse tipo de Assembleia é realizada sempre que necessário. Dessa forma, ela garante que assuntos emergências sejam tratados com urgência, ou seja, sem a necessidade de esperar a Assembleia Geral Ordinária.

Assim sendo, geralmente, entram em pauta nas Assembleias Extraordinárias assuntos como:

  • Reforma de Estatuto Social;
  • Fusão;
  • Incorporação;
  • Desmembramento da Cooperativa;
  • Dissolução voluntária da sociedade;
  • Nomeação de liquidantes.

No entanto, é importante ressaltar que a Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar sobre qualquer tema que seja de interesse da Cooperativa. Mas para isso os assuntos devem ter sido apresentados no edital de convocação da Assembleia. 

Como participar das Assembleias? 

Para participar, basta acompanhar o calendário de Assembleias, que geralmente é divulgado pelos canais oficiais da sua Cooperativa, e comparecer no dia marcado. 

Se for online garanta uma boa conexão de internet e acompanhe com atenção, até porque mesmo sendo virtual, é possível interagir e votar. 

Se for presencial, chegue no horário estipulado e não saia antes do encerramento, garantindo assim, sua participação em todos os assuntos debatidos e nas decisões tomadas. 

Lembrando que não é necessário ser especialista em finanças para participar das Assembleias, o importante é estar informado sobre as pautas, contribuir ativamente com ideias e votar em questões que afetam o futuro da organização e dos próprios Cooperados.

Curtiu conhecer um pouco mais sobre como as assembleias fortalecem a gestão democrática no Cooperativismo?

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