Estar seguro em um mundo cheio de incertezas, onde coisas repentinas podem atrapalhar nossos planos, é complicado. Por isso, mesmo que planejamos tudo e organizemos as coisas nos mínimos detalhes, é importante se preparar para situações imprevisíveis. Então, que bom seria poder se prevenir de possíveis contratempos e estar pronto para resolvê-los, protegendo o investimento, a reputação e a viabilidade de novos eventos. Portanto, contratar um seguro específico é a nossa recomendação para minimizar riscos financeiros para que tudo acabe da melhor forma possível.
Assim, conforme a sua contratação, você protege seus investimentos financeiros e até cobre danos a terceiros. E, o mais importante em contratar esse seguro é que você se sinta realmente tranquilo para realizar o seu evento.
Contudo, as coberturas adicionais que o seguro possui são muito amplas e criteriosas, o que as tornam bem atrativas e necessárias. Além disso, o seguro se define pela análise de risco, variando muito com as necessidades de evento para evento. Portanto, é possível cobrir seu evento do início da montagem até o final da desmontagem. E se você quer entender melhor sobre a importância deste seguro, leia o artigo ‘Do “Sim” no altar ao Lollapalooza: como o seguro pode evitar ciladas em eventos?’
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ToggleOs diversos seguimentos de eventos passíveis para contratar uma apólice
Ao ouvir a palavra evento ou seguro evento, o que aparece na sua mente? Muitos acham que este seguro é somente para festas e shows, mas ele pode ser usado muito mais que isso, apesar de nesses próprios eventos as situações, que você pode cobrir com o seguro, serem infinitas.
Imagine que você produz filmes. Já chegou a pensar em quantas ocorrências podem acontecer, desde um ator se machucar ou ficar doente, passando pela sua falta, o cancelamento de uma filmagem em um local distante que com reserva prévia de hotel e passagens, de repente toda a equipe precisa voltar. São muitas as despesas como a remediação do ator que se acidentou, o retorno da equipe e o período parado, e tem muitas outras coisas. Mas com a abrangência do seguro contratado para essas finalidades, não há preocupação.
Então, se enquadram para o seguro:
- Eventos sociais: são os que celebram casamentos, formaturas, aniversários, batizados, bodas, etc.
- Eventos esportivos: quando há uma promoção de prática de diversos esportes, como torneios, campeonatos, atividades de lazer e outros.
- Eventos religiosos: são as celebrações de cultos, retiros, palestras, shows, festas e outras atividades.
- Eventos promocionais: são os conhecidos lançamentos de marcas ou produtos, exposições, feiras e outros serviços.
- Eventos culturais: aqueles que promovem shows, peças de teatro, circo, musicais, entre outros.
- Eventos corporativos: feitos para empresas ou por elas próprias, com palestras, congressos, simpósios, confraternizações e outros mais.
E dentro de cada evento desses existem suas especificações e necessidades de coberturas.
E como funciona o Seguro Evento
Para você entender mais sobre esse seguro, ele pode ser contratado tanto por Pessoa Física (PF) como por Pessoa Jurídica (PJ) e ele possui duas classificações na cobertura básica de Responsabilidade Civil (R.C.):
R. C. Expositor, esta cobre danos corporais e materiais a terceiros por acidentes que ocorrem em lugar de destinação ao expositor.
R. C. Organizador, já este tem a mesma cobertura, mas por motivos diferentes, neste caso, os acidentes têm relação com a realização do evento.
Então, dentro dessas coberturas, você pode incluir as coberturas adicionais, segundo o que seu evento necessitar. Coisas como:
Acidentes Pessoais: o seguro cobre despesas em caso de morte e invalidez total ou parcial, além de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Instalação, montagem e desmontagem: cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros, às empresas prestadoras, montagem e desmontagem da estrutura temporária necessária à realização do evento.
Além disso, tem as coberturas adicionais de R. C.:
- Danos Morais;
- Guarda de Veículos de Terceiros;
- Fogos de Artifício;
- Fornecimento de Bebidas e Comestíveis;
- Pessoas Designadas;
- Prédios e Construções de Terceiros.
Contudo, ainda existem outras coberturas adicionais que você poderá verificar com o gerente da sua cooperativa. Além disso, as coberturas de R.C. Organizador e Expositor são coberturas básicas e obrigatórias e, por sua vez, as coberturas adicionais não podem ser contratadas isoladamente.
Então, este seguro proporciona muitas garantias ao segurado que vai promover qualquer tipo de evento. Para contratá-lo, basta se dirigir a uma cooperativa CrediSIS e conhecer todas as condições.
Se você ainda não é cooperado, venha cooperar conosco!
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